Se é português e vive em Espanha — ou possui um imóvel no país — esta informação pode ser muito relevante para si.
Uma recente sentença espanhola confirmou que até um gesto aparentemente inofensivo — como colocar um pequeno marcador ou fio de plástico entre a porta e o seu batente — pode ser considerado crime de conspiração para cometer furto em habitação, mesmo que o furto ainda não tenha ocorrido.
Em outras palavras, a justiça espanhola atua de forma preventiva, protegendo a sua propriedade antes que o dano se concretize.
Para quem investe ou possui imóveis em Espanha, esta decisão demonstra a existência de um sistema jurídico rigoroso e proativo na proteção do património.
Introdução
A conspiração para cometer crimes é um conceito pouco conhecido entre os cidadãos, que tendem a associar o crime apenas à sua execução.
Contudo, o Código Penal espanhol, ao procurar abranger todo o iter criminis, pune também certos comportamentos prévios à prática do crime, sempre que estes revelem um risco real e permitam justificar a intervenção antecipada do direito penal.
Um dos crimes em que a mera conspiração é punível é o furto com violência sobre as coisas em habitação (robo con fuerza en casa habitada), que não exige que o autor tenha efetivamente entrado no imóvel ou subtraído bens.
O legislador espanhol vai mais longe, sancionando condutas preparatórias que revelam um plano firme e concertado para delinquir.
A Sentença n.º 89/2024 da Audiência Provincial de Navarra, de 25 de abril de 2024, confirmou que colocar os chamados “marcadores de plástico” nas portas das habitações — pequenos pedaços ou fios transparentes usados para verificar se uma casa está habitada — constitui crime de conspiração para cometer furto com força em casa habitada, mesmo que o furto não se tenha consumado.
NOTA: no sistema espanhol, a violência sobre as coisas não é uma simples agravante do furto, mas uma infração penal autónoma (art. 238 do Código Penal Espanhol).
Os factos
Em agosto de 2017, a Polícia espanhola surpreendeu duas pessoas num prédio em Pamplona: uma delas vigiava o exterior; a outra entrou no edifício e colocou pequenos fios de plástico transparente em várias portas de habitação, para saber se os apartamentos estavam ocupados (se o fio desaparecia, significava que alguém abrira a porta).
Foram apreendidos plásticos semelhantes e um corta-unhas usado para os preparar.
O Tribunal Penal n.º 4 de Pamplona condenou o arguido a uma pena de prisão, substituída pela expulsão de Espanha, por se tratar de um cidadão estrangeiro em situação irregular (art. 89 CP esp.).
A defesa recorreu, alegando:
- aplicação incorreta do artigo 17 do Código Penal espanhol (falta de elementos da conspiração);
- violação do princípio da presunção de inocência por insuficiência de prova.
A Audiência rejeitou ambos os argumentos e confirmou integralmente a condenação.
Porque é crime colocar marcadores de plástico
O artigo 17 do Código Penal Espanhol define a conspiração como o acordo entre duas ou mais pessoas para executar um crime e a decisão de o levar a cabo, sendo punível apenas nos casos expressamente previstos — como o furto com força em casa habitada (art. 269 CP esp.).
A regra geral do direito penal é a não punição dos atos preparatórios. Contudo, quando a lei o prevê de forma expressa, certas formas de intervenção antecipada podem ser sancionadas.
Neste caso, o tribunal espanhol foi inequívoco:
“Colocar marcadores de plástico nas portas das habitações revela um plano concertado e decidido de furtar.
Não se trata de um ato neutro, mas de parte integrante do modus operandi dos ladrões — e, por isso, é penalmente relevante.”
A defesa argumentou que não havia prova de um plano concreto de furto e que o comportamento era apenas preparatório. A Audiência Provincial rejeitou essa tese, recordando a doutrina do Tribunal Supremo espanhol, segundo a qual os atos de execução se distinguem dos preparatórios porque implicam já um perigo real ou iminente para o bem jurídico protegido.
Conclusão
Esta sentença é um exemplo claro de como a jurisprudência espanhola aplica o tipo penal de conspiração para cometer furto em casa habitada: o simples facto de se chegar à fase de conspiração — quando previsto por lei — já é punível.
A decisão confirma que colocar fios ou marcadores de plástico nas portas, no âmbito de um plano coordenado para furtar, não é um ato inocente, mas uma manifestação punível de intenção criminosa.
O acórdão reforça ainda a importância da prova indiciária, válida sempre que se baseie em factos provados e em raciocínios lógicos devidamente fundamentados — especialmente útil em crimes de conspiração, onde raramente há provas diretas.
Por fim, sublinha a relevância do artigo 89 do Código Penal Espanhol, que permite substituir a pena de prisão de um estrangeiro pela sua expulsão, medida com fortes repercussões pessoais e jurídicas, incluindo a proibição de reentrar em Espanha por determinado período.
Em suma, trata-se de uma decisão que mostra como o direito penal espanhol atua de forma preventiva, protegendo o património e a segurança antes que o crime se concretize.
Para quem é cidadão estrangeiro, compreender este tipo de decisões é essencial para proteger os seus bens e evitar consequências legais inesperadas.
POST LINKEDIN
Sabia que colocar um simples fio de plástico na porta pode ser considerado crime em Espanha?
Uma recente decisão do Tribunal de Navarra confirmou que este gesto — usado por ladrões para verificar se uma casa está ocupada — constitui crime de conspiração para cometer furto em habitação, mesmo que o furto ainda não tenha ocorrido.
Isto mostra como o direito penal espanhol atua de forma preventiva, protegendo o património antes mesmo de o crime se concretizar.
Para quem é português e vive em Espanha, ou possui imóveis no país, é essencial conhecer este tipo de decisões:
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o conceito de conspiração no Código Penal espanhol,
e as consequências legais (inclusive a expulsão de estrangeiros prevista no art. 89 CP).
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