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Como casar-se em Espanha se é português: requisitos, documentos e prazos 2025

Publicados: 15 de setembro de 2025, 10:35 (Há 6 horas)
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Como casar-se em Espanha se é português: requisitos, documentos e prazos 2025

Em Espanha, o casamento civil é uma instituição jurídica regulada, principalmente, pelo Código Civil e pela Lei do Registo Civil e respetivo Regulamento.

Antes da celebração do casamento, é necessário realizar um processo preliminar matrimonial, que implica a apresentação de diversos documentos, podendo existir pequenas variações em função da nacionalidade dos noivos.

Neste artigo analisamos, em detalhe, os documentos exigidos quando um ou ambos os noivos são portugueses, bem como os aspetos a ter em conta durante todo o processo.

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O processo preliminar matrimonial ("expediente matrimonial")

¿O que é o processo preliminar matrimonial?
O processo matrimonial ("expediente matrimonial") tem como objetivo comprovar o cumprimento dos requisitos de capacidade dos noivos e a inexistência de impedimentos, dispensas ou quaisquer obstáculos. É competente para a sua tramitação o Letrado da Administração da Justiça, Notário ou Oficial do Registo Civil do domicílio de um dos noivos, ou ainda o funcionário diplomático ou consular encarregado do Registo Civil se residirem no estrangeiro (art. 51.1 Código Civil espanhol - CCE).

Convém recordar que, no ordenamento espanhol, existem causas absolutas e relativas de proibição para contrair matrimónio:

a) Causas absolutas (artigo 46 CCE):

  1. menores de idade não emancipados

  2. pessoas já ligadas por vínculo matrimonial.

b) Causas relativas (artigo 47 CCE):

  1. parentes em linha reta por consanguinidade ou adoção

  2. colaterais por consanguinidade até ao terceiro grau

  3. condenados por participação na morte dolosa do cônjuge ou de pessoa com quem mantiveram relação análoga à conjugal.

Custos e prazos

A tramitação perante o Secretário Judicial (LAJ) ou o Registo Civil é gratuita e pode durar vários meses. Perante notário, o custo ronda os 350 €, sendo normalmente mais rápido (embora o notário competente seja designado pelo Colégio Notarial, e não livremente).

Devem também ser considerados os custos de obtenção da documentação portuguesa, bem como da apostilha e tradução, se aplicável.

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Documentação necessária

  • pedido de casamento (formulário oficial do Registo Civil espanhol, assinado pelos noivos)

  • documento de identificação (e outros dados pessoais) dos noivos e das duas testemunhas

  • certidão narrativa completa de nascimento dos noivos (idealmente emitida há menos de seis meses)

  • certidão de nascimento de filhos comuns, se aplicável

  • certificado de residência dos últimos dois anos. Se algum dos noivos tiver residido no estrangeiro e o país não emitir certificado equivalente, o Registo Civil poderá solicitar outros comprovativos (faturas, contratos de arrendamento, etc.)

  • sentença de divórcio ou certidão de óbito, se algum dos noivos já tiver sido casado.
    Indicação do regime de bens que regerá o casamento e, se for o caso, das convenções antenupciais

  • local da celebração do casamento.

Documentação adicional para cidadãos portugueses

O noivo português (ou ambos) deve apresentar o Certificado de Capacidade Matrimonial (“Certificado de Capacidad Matrimonial”), documento oficial emitido pela Conservatória do Registo Civil em Portugal ou pelo Consulado de Portugal em Espanha.
Este certificado declara o estado civil atual e comprova que não existem impedimentos legais para casar segundo a lei portuguesa.

Além disso, quanto aos documentos portugueses, importa ter em conta:

—  apostilha de Haia: Portugal é signatário da Convenção de Haia de 1961

— tradução certificada: necessária se o original não estiver em língua oficial no local de tramitação do processo.

Observação: embora o Regulamento (UE) 2016/1191 dispense apostilha e tradução para documentos públicos de outros Estados-Membros da UE (como nascimento ou estado civil) quando emitidos com formulário multilingue, na prática administrativa espanhola podem subsistir exigências, pelo que é recomendável preparar apostilha e tradução.

 
Entrevista pessoal

A autoridade ou funcionário espanhol que tramitar o processo realizará uma entrevista pessoal com os noivos e duas testemunhas, para verificar a veracidade da relação e evitar casamentos de conveniência.

Celebração do casamento

Finalizado e aprovado o processo, e autorizado o casamento civil, este pode ser celebrado perante (art. 51.2 CCE):

  • o Presidente da Câmara Municipal onde se celebre o casamento ou vereador delegado

  • o Secretário Judicial ou Notário livremente escolhido pelos noivos, competente no local da celebração

  • o funcionário diplomático ou consular encarregado do Registo Civil no estrangeiro.

Preço: perante notário, cerca de 100 €; nos restantes casos, gratuito (embora o tempo de espera seja superior).

Após a celebração, será lavrado o assento de casamento, posteriormente inscrito no Registo Civil correspondente.

A partir desse momento, os cônjuges podem solicitar a certidão narrativa completa de casamento e o Livro de Família (desde 2021 substituído por registo digital, embora seja possível pedir documento comprovativo).

O cônjuge português deve apresentar a certidão de casamento espanhola ao Consulado de Portugal ou à Conservatória do Registo Civil em Portugal para que seja inscrito no Registo Civil português.

Conclusão

O casamento civil em Espanha é um processo rigoroso e a documentação varia consoante cada caso. Não se trata apenas de um compromisso emocional, mas também de um ato jurídico com requisitos e efeitos legais importantes.
Por isso, vale a pena prepará-lo com seriedade e atenção aos detalhes.

Se é português e quer casar-se em Espanha, contacte-nos para uma consultoria personalizada: ajudamo-lo a preparar os documentos, cumprir os requisitos legais e evitar atrasos burocráticos.

(FAQs) Perguntas Frequentes — Casamento civil em Espanha para cidadãos portugueses

1. Que documentos são necessários para um cidadão português casar-se em Espanha?

Para iniciar o processo é habitual apresentar: documento de identificação, certidão de nascimento integral, certificado de residência (empadronamiento) dos últimos 2 anos, e o Certificado de Capacidade Matrimonial emitido pela Conservatória portuguesa ou pelo Consulado de Portugal. Para os documentos oficiais portugueses, verifique se é necessário formulário multilingue, apostilha ou tradução.

2. É precisa apostilha ou tradução dos documentos portugueses para casar em Espanha?

O Regulamento (UE) 2016/1191 prevê a dispensa de apostilha e facilita formulários multilíngues para certos documentos públicos entre Estados-Membros, mas na prática alguns ofícios espanhóis ainda podem solicitar traduções ou apostilha. Recomenda-se confirmar com o Registro Civil onde vai correr o expediente.

3. Quanto custa e quanto demora o processo de casamento em Espanha?

A instrução do expediente no Registro Civil costuma ser gratuita, mas pode demorar vários meses; realizar o expediente e celebrar perante um notário tende a ser mais rápido, com custos aproximados reportados por despachos e guias (expediente notarial ˜ 350 €; celebração notarial ˜ 100 €, variando por notário e local). Acresce o custo de apostilhas, traduções e certidões. (Os valores são indicativos; confirme localmente).

4. Como registo em Portugal o casamento celebrado em Espanha?

Depois do casamento, o cidadão português deve apresentar a certidão de casamento espanhola ao Consulado de Portugal em Espanha ou à Conservatória do Registo Civil em Portugal para que seja efetuada a transcrição/inscrição no Registo Civil português. Em geral o processo pode implicar taxa consular. 

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