É cidadão português e recebeu uma herança em Espanha ou na América Latina? Ou um familiar seu possuía bens no estrangeiro?
Nestes casos falamos de sucessão internacional, e conhecer a lei aplicável é fundamental para proteger os seus direitos e resolver o processo sem complicações.
Vejamos o que prevê o direito europeu e como se articula com a legislação espanhola.
Qual é a lei aplicável na sucessão internacional?
Quando existem elementos internacionais (nacionalidade diferente, bens situados no estrangeiro, residência noutro país), é necessário identificar a norma de conflito que determina qual o ordenamento jurídico aplicável à sucessão.
Dois são os principais referenciais:
- 1. Direito espanhol (artigo 9.8 do Código Civil espanhol):
estabelece que a sucessão se rege pela lei nacional do falecido no momento da morte.
Esta norma continua em vigor, mas foi parcialmente superada pelo Regulamento da UE.
- 2. Regulamento (UE) 650/2012:
desde 17 de agosto de 2015, regula as sucessões com caráter transnacional.
Pontos-chave:
- (art. 21.º, n.º 1) regra geral: a lei aplicável será a do país em que o falecido tivesse a sua residência habitual no momento da morte
- (art. 21.º, n.º 2) exceção: no entanto, se resultar claramente do conjunto das circunstâncias que, no momento da morte, o autor da sucessão mantinha uma ligação manifestamente mais estreita com outro Estado, será aplicável à sucessão a lei desse outro Estado
- (art. 22.º) em qualquer caso, o testador pode sempre escolher, como lei aplicável à sua sucessão, a lei do Estado de que seja nacional no momento da escolha ou no momento da morte. Caso possua múltiplas nacionalidades, pode optar pela lei de qualquer um desses Estados.
*Importa notar que, para ser válida, esta escolha deve ser feita de forma adequada, respeitando os requisitos legais previstos no Regulamento Europeu e na legislação nacional aplicável.*
Estes critérios definidos pelo Regulamento aplicam-se mesmo que a lei resultante da sua aplicação não seja a de um Estado-Membro da União Europeia (art. 20.º).
Qual a relação com o direito espanhol?
O princípio da primazia do direito europeu (como afirmado no acórdão STS 520/2019) implica que o Regulamento da UE prevalece sobre a norma nacional espanhola (art. 9.8) para todas as sucessões ocorridas após 17 de agosto de 2015. A lei nacional aplica-se apenas de forma subsidiária, em casos excluídos do Regulamento ou em sucessões não europeias.
Por que é importante confiar o seu caso de sucessão internacional a um escritório de advocacia internacional competente em Espanha?
Se é cidadão português e precisa de tratar de uma herança com bens ou interesses em Espanha ou na América Latina, como escritório de advogados portugueses em Espanha podemos:
— analisar a lei aplicável ao seu caso
— verificar a validade do testamento de acordo com as normas europeias
— colaborar com notários e advogados nos diferentes países envolvidos
— gerir os trâmites sucessórios de forma eficaz e proteger os seus direitos
Contacte-nos para uma consulta inicial. Prestamos assistência completa a cidadãos portugueses em Espanha em matéria de sucessões internacionais com elementos espanhóis ou latino-americanos.