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Herança na Espanha para cidadãos portugueses: o que saber antes de aceitar

Publicados: 23 de fevereiro de 2026, 11:36
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Herança na Espanha para cidadãos portugueses: o que saber antes de aceitar

Receber uma herança na Espanha pode ser um momento delicado: ao peso emocional da perda de um familiar somam-se obrigações jurídicas e fiscais próprias de outro país, que é essencial conhecer para evitar erros, atrasos e custos desnecessários.

Se és cidadão português e estás envolvido numa sucessão na Espanha, este artigo é especialmente relevante para ti, principalmente se o falecido (de cuius) se encontrava numa destas situações:

a) possuía bens situados na Espanha (bens imóveis – por exemplo, habitações – ou bens móveis – por exemplo, participações em sociedades espanholas) >> este caso, será necessário gerir a sucessão de acordo com os procedimentos espanhóis, pelo menos relativamente a esses bens.

b) residia habitualmente na Espanha >> o Regulamento Europeu sobre Sucessões pode determinar a aplicação da lei espanhola, salvo se o falecido tiver escolhido expressamente a lei portuguesa no seu testamento.

Por este motivo, é fundamental compreender como funciona a aceitação da herança na Espanha, quais impostos devem ser pagos, quais prazos respeitar e o que acontece se os herdeiros se encontrarem em diferentes países.

O que significa receber uma herança na Espanha

Receber uma herança na Espanha significa aceitar o conjunto de bens, direitos e obrigações (incluindo eventuais dívidas) deixados pelo falecido.

O processo é regulado principalmente pelo direito civil espanhol e pela legislação fiscal, podendo variar consoante a região espanhola (Comunida Autónoma) em que o falecido residia.

É importante compreender desde o início que a herança não é adquirida automaticamente: exige atos formais e decisões jurídicas que podem ter um impacto económico significativo no património do herdeiro.

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Documentos necessários

O primeiro passo para iniciar o processo sucessório na Espanha é obter a documentação essencial.

(1) Certificado de óbito (certificado de defunción):

O que é?

Documento oficial que comprova legalmente o falecimento. Indispensável para qualquer procedimento sucessório.

Quando solicitar?

Pode ser solicitado logo após o falecimento; geralmente é emitido poucos dias após o registo no Registro Civil espanhol.

Onde?

No Registro Civil espanhol do local onde o falecimento foi registado.

Como?

  • telematicamente, com certificado digital espanhol ou Cl@ve, através da Sede Eletrónica do Ministério da Justiça espanhol;
  • presencialmente, apresentando documento de identificação e dados do falecido

(2) Certificado de últimas vontades (Últimas voluntades):

O que é?

Documento que comprova se o falecido deixou testamento e, nesse caso, perante qual notário.

Quando solicitar?

Não antes de 15 dias úteis após o falecimento.

Onde?

Registro Geral de Atos de Últimas Vontades do Ministério da Justiça espanhol, ou nas Gerências Territoriais competentes.

Como?

  • telematicamente, com DNI eletrônico ou Cl@ve;
  • presencialmente ou por correio, com modelo 790 e certificado de óbito.

Prazo de emissão: 5 a 10 dias úteis.

(3) Certificado de apólices de seguro de vida:

O que é?

Comprova se o falecido tinha seguros de vida ou morte e quem são os beneficiários.

Quando solicitar?

Não antes de 15 dias úteis após o falecimento.

Onde?

Registro espanhol de contratos de seguros com cobertura de falecimento.

Como? Mesmos métodos anteriores.

Prazo de emissão: cerca de 7 dias úteis.

Herança na Espanha para cidadãos portugueses: o que saber antes de aceitar - Imagen 2

Testamento ou sucessão legítima

A) Herança com testamento

Se o de cuius deixou testamento, a sucessão será distribuída segundo a vontade do falecido, respeitando os limites legais da lei espanhola, especialmente para herdeiros legitimários: filhos (ou, na sua ausência, pais) e cônjuge.

O testamento agiliza o processo e reduz conflitos.

B) Herança sem testamento (sucessão legítima)

Na ausência de testamento, é necessário elaborar a declaração de herdeiros (declaración de herederos), geralmente perante notário, determinando quem tem direito segundo a ordem legal.

Inventário de bens e dívidas

Antes de aceitar a herança, é essencial conhecer o que inclui realmente:

  • imóveis (habitações, terrenos)
  • contas bancárias e poupanças
  • veículos
  • ações ou participações societárias
  • dívidas, empréstimos ou hipotecas

Aceitar ou renunciar à herança na Espanha

A lei espanhola prevê três opções principais:

  1. aceitação pura e simples – o herdeiro responde com o seu património pelas dívidas do falecido;

  2. aceitação com benefício de inventário – o herdeiro responde apenas até ao valor da herança;

  3. renúncia à herança – total, expressa perante notário; não pode ser parcial nem condicionada.

Escritura pública de aceitação e adjudicação da herança

A aceitação formaliza-se perante notário espanhol, distribuindo os bens aos herdeiros.

É necessária para alterar a titularidade de:

a) bens imóveis (com subsequente registo no registro espanhol)

b) bens móveis (como ações ou participações)

O custo depende do valor da herança, não sendo padronizado.


Impostos sobre sucessões na Espanha

O imposto aplicável é o Imposto sobre Sucessões e Doações.

Geralmente, deve ser pago até 6 meses após o falecimento (prazo prorrogável).

O montante depende de:

  • valor dos bens herdados

  • grau de parentesco do herdeiro

  • património prévio do herdeiro

  • legislação da Comunidade Autónoma aplicável

Nota: Para herdeiros portugueses ou quando a herança inclui bens em diferentes países, pode ser necessária assistência especializada para correta aplicação da lei.


Problemas frequentes

— desacordos entre herdeiros

— aplicação de leis estrangeiras

dívidas ocultas

— erros na divisão de bens

— bens localizados em múltiplos países

— prazos fiscais

— testamentos mal redigidos ou obsoletos

O apoio de um profissional jurídico especializado em heranças internacionais na Espanha ajuda a prevenir litígios e proteger os interesses, especialmente em sucessões complexas.


Conclusão

Receber uma herança na Espanha é um processo complexo, com impactos jurídicos e fiscais significativos. Decisões precipitadas podem ter consequências econômicas relevantes.

En JRD Abogados Internacionales contamos com advogados espanhóis que falam português, com experiência entre Espanha e Portugal, o que permite analisar a sucessão detalhadamente, gerir documentos e procedimentos internacionais e evitar inconvenientes.

Se estás prestes a receber uma herança ou tens dúvidas sobre a tua situação, contacte-nos: apoio profissional é a forma mais segura de proteger o teu património.

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