A Espanha é um dos principais destinos de investimento das empresas portuguesas.
Muitos grupos lusos operam através de filiais espanholas que recorrem à faturação intragrupo, especialmente nos setores dos serviços, construção, energia ou distribuição.
Contudo, o enquadramento penal espanhol destas práticas é significativamente mais rigoroso do que muitas empresas esperam. O que em Portugal pode ser tratado essencialmente como uma questão fiscal ou contabilística, em Espanha pode assumir relevância penal, com consequências diretas para a sociedade e para os seus administradores.
Quando uma empresa portuguesa pode ficar penalmente exposta em Espanha
Um erro comum consiste em assumir que uma estrutura válida segundo o direito português não gera riscos em Espanha.
Do ponto de vista do direito penal espanhol, o elemento determinante não é a nacionalidade da sociedade-mãe, mas sim:
- a existência de uma sociedade espanhola no grupo
- o impacto fiscal da faturação em Espanha
- a produção de um prejuízo económico para a Hacienda espanhola
- ou a afetação de credores, sócios ou terceiros em Espanha
Nestes casos, os tribunais espanhóis são competentes, e a investigação pode incidir tanto sobre a filial espanhola como sobre administradores e diretores, mesmo que residam em Portugal.
A chave não é a fatura, mas a substância económica real
Na perspetiva do Direito Penal Económico espanhol, a mera existência de contratos, faturas ou lançamentos contabilísticos não é suficiente.
As autoridades analisam, em concreto:
- se o serviço existe efetivamente
- se é necessário para a atividade desenvolvida
- se o valor faturado é proporcional
- se a sociedade faturante dispõe de meios humanos e materiais adequados para a prestação do serviço
Quando estes elementos não se verificam, a faturação intragrupo pode ser qualificada como simulada, com consequências que ultrapassam largamente o âmbito tributário.
Riscos penais concretos para filiais espanholas
Uma estrutura de faturação intragrupo mal concebida pode dar origem a:
— imputação penal da filial espanhola
— investigação de administradores e diretores destacados
— responsabilidade penal da pessoa coletiva
— cooperação judiciária entre Espanha e Portugal
Um ponto crítico é que não basta que a estrutura seja válida em Portugal: ela deve superar a análise penal espanhola, que privilegia a substância económica real sobre a forma.

Diferenças relevantes entre o enfoque espanhol e o português
Para as empresas portuguesas, é essencial compreender que a Espanha adota um critério particularmente rigoroso nesta matéria. Na prática:
- a imputação penal a administradores é alargada com maior facilidade
- a substância económica real prevalece sobre a forma jurídica
- a responsabilidade penal da empresa é utilizada de forma central
- os grupos internacionais são objeto de especial atenção
Isto transforma a Espanha numa jurisdição de elevado risco penal para estruturas intragrupo que não tenham sido revistas sob uma ótica penal.
Quando uma prática habitual se transforma num problema penal
As autoridades espanholas analisam com especial atenção:
a) management fees genéricos
b) cobranças recorrentes sem justificação operacional
c) sociedades holding sem meios reais
d) transferência de resultados para fora de Espanha
e) valores desproporcionados
Embora estas práticas não sejam ilícitas por si só, podem ser consideradas instrumentos de simulação quando utilizadas para erosionar a base tributável da filial espanhola.
Nesses casos, a faturação intragrupo pode integrar crimes fiscais, falsidade documental ou administração desleal, com responsabilidade direta dos administradores.
O risco para administradores e diretores
Um dos aspetos mais relevantes para grupos portugueses é que a responsabilidade penal pode atingir quem toma decisões operacionais na filial espanhola, mesmo quando atua de acordo com diretrizes do grupo.
O exercício de funções como administrador ou diretor em Espanha implica uma exposição penal direta, independentemente de a sociedade-mãe estar sediada em Portugal.
*NOTA: Importa distinguir estas situações de esquemas fraudulentos mais complexos, como a fraude carrossel do IVA, em que a faturação fictícia se integra em estruturas de fraude organizada com operadores interpostos e um prejuízo direto para a Hacienda Pública.*
Porque este tema é crucial para as empresas portuguesas
Uma investigação penal em Espanha:
> afeta de imediato a reputação do grupo
> condiciona operações transfronteiriças
> gera problemas de compliance a nível europeu
> pode alargar responsabilidades à sociedade-mãe
Por isso, não basta cumprir a legislação portuguesa: é indispensável analisar a estrutura à luz do direito penal espanhol.
Antecipar o risco penal em Espanha protege o grupo no seu conjunto e evita conflitos que ultrapassam largamente a filial.
O acompanhamento por um advogado especializado em Espanha, com experiência em direito penal económico e faturação intragrupo, pode fazer a diferença entre uma estrutura empresarial segura e um risco penal evitável para a empresa e os seus administradores.