Se realiza transferências imediatas em euros a partir de Portugal para outros países da União Europeia — por exemplo, para Espanha — esta alteração normativa diz-lhe diretamente respeito.
Desde 9 de outubro de 2025, todos os bancos e prestadores de serviços de pagamento da União Europeia estão obrigados a verificar que o nome do beneficiário coincide com o titular efetivo do IBAN antes de executar uma transferência imediata.
A obrigação decorre do Regulamento (UE) 2024/886, conhecido como Regulamento dos Pagamentos Imediatos, que modificou profundamente o sistema SEPA* com um objetivo claro: reforçar a segurança e reduzir as fraudes nos pagamentos eletrónicos.
A norma aplica-se indistintamente a bancos portugueses, espanhóis e dos restantes Estados-Membros e tem consequências operacionais relevantes para:
- empresas que efetuam pagamentos frequentes
- profissionais
- grupos societários com atividade transfronteiriça
- consumidores
Antes de mais: o que é a SEPA?
*SEPA (Single Euro Payments Area — Área Única de Pagamentos em Euros)
A SEPA é o sistema que permite realizar transferências e outros pagamentos em euros entre os países aderentes como se fossem operações nacionais.
Graças à SEPA, enviar dinheiro de Portugal para Espanha, França, Itália ou qualquer outro país da área faz-se através do IBAN, segundo regras uniformes e sem diferenças práticas face a uma transferência interna.
O objetivo é tornar os pagamentos em euros mais simples, rápidos e seguros para cidadãos e empresas.
As transferências imediatas e a recente verificação do beneficiário representam a evolução deste sistema para um ambiente cada vez mais protegido contra erros e fraudes.
O que mudou desde 9 de outubro de 2025 nas transferências bancárias (incluindo entre Portugal e Espanha)?
Antes de outubro de 2025, na maioria das transferências SEPA — especialmente nas imediatas — os bancos verificavam apenas a validade formal do IBAN. Não confirmavam se o nome do beneficiário correspondia ao titular efetivo da conta.
Isto permitia pagamentos para contas erradas ou para contas de fraudadores com nomes distintos, facilitando fraudes conhecidas como Authorized Push Payment (APP), que afetaram também operações transfronteiriças entre Portugal e Espanha, sobretudo no âmbito empresarial.
Com o Regulamento (UE) 2024/886, a situação alterou-se: os prestadores de serviços de pagamento (PSP) devem disponibilizar gratuitamente um serviço de Verification of Payee (VoP), que verifica — imediatamente antes da execução da transferência imediata — se o nome introduzido pelo ordenante corresponde ao titular do IBAN.
A medida aplica-se de forma uniforme a todos os bancos da União Europeia, incluindo os portugueses e espanhóis, sendo particularmente relevante para empresas e profissionais que realizam transferências frequentes entre Portugal e Espanha.
Esta alteração integra a modernização das transferências imediatas em euros, executadas em poucos segundos e disponíveis 24/7.
Como funciona a verificação do beneficiário em 2026
Desde 2026, o processo opera do seguinte modo:
o banco envia o pedido de verificação (VoP) antes de autorizar o pagamento >>> o sistema devolve uma resposta antes da execução:
a) correspondência total: nome e IBAN coincidem
b) correspondência parcial: diferenças menores (erros ortográficos, abreviaturas)
c) não correspondência: o nome não coincide com o titular do IBAN
O banco deve comunicar o resultado ao ordenante antes da execução da transferência. O cliente pode decidir prosseguir, mas fá-lo com informação clara sobre o possível risco de erro ou fraude.
Na prática, este mecanismo já permitiu detetar erros na introdução do IBAN e tentativas de fraude antes da saída definitiva dos fundos.
Impacto prático em 2026: adaptação de empresas e utilizadores
Vários meses após a entrada em vigor, o sistema encontra-se plenamente operacional em toda a União Europeia, incluindo Portugal e Espanha.
No homebanking, os utilizadores recebem alertas em tempo real em caso de não correspondência ou correspondência parcial.
O maior impacto verificou-se no contexto empresarial: empresas que efetuam pagamentos frequentes a fornecedores, colaboradores ou sociedades do grupo tiveram de atualizar bases de dados, harmonizar denominações sociais e implementar protocolos internos para gerir alertas.
O sistema funciona e reduz o risco de fraude, mas exige maior diligência.
Consequências e riscos jurídicos: responsabilidade de bancos e clientes
(1) Responsabilidade do banco:
Bancos e PSP estão obrigados a implementar e operar corretamente o serviço de verificação. Caso contrário, podem responder:
- contratualmente, por incumprimento da prestação do serviço
- extracontratualmente, pelos danos causados ao cliente
A experiência comparada do sistema britânico Confirmation of Payee demonstra que não basta um aviso meramente formal: a informação deve ser clara, compreensível e adequada ao perfil do cliente.
Cada situação exige, contudo, uma análise individual.
(2) Responsabilidade do cliente:
Se o banco sinalizar uma não correspondência e o cliente decidir avançar, a sua responsabilidade pode aumentar, sobretudo quando o erro resulta de dados incorretos fornecidos pelo próprio ordenante.
O eventual direito a indemnização dependerá da diligência adotada e da existência de fraude por terceiros.
Recomendações práticas
No atual contexto normativo, é aconselhável:
- verificar sempre o IBAN e a denominação antes do pagamento
- não ignorar alertas de não correspondência ou correspondência parcial
- implementar procedimentos internos de validação nas empresas
- conservar capturas de ecrã e comunicações bancárias, que podem ser decisivas em caso de litígio
Conclusão: operar entre Portugal e Espanha com maior segurança jurídica
A verificação do beneficiário representa um avanço relevante na prevenção de fraudes nas transferências imediatas. Em 2026, o sistema está plenamente consolidado em toda a União Europeia, incluindo Portugal e Espanha, onde os fluxos económicos entre empresas e profissionais são particularmente intensos.
A nova disciplina não elimina totalmente o risco, mas redistribui responsabilidades entre banco e cliente, exigindo maior atenção nas operações bancárias transfronteiriças entre Portugal e Espanha.
Pode ser necessário aconselhamento jurídico quando:
— ocorreu uma fraude apesar da verificação do beneficiário;
— o banco não aplicou corretamente o sistema;
— o aviso de não correspondência não foi claro ou adequado;
— pretende avaliar a possibilidade de recuperar os montantes transferidos;
— necessita rever os procedimentos internos da sua empresa nas operações com Espanha.
Para quem opera regularmente entre Portugal e Espanha, a articulação entre o direito europeu, a prática bancária espanhola e a realidade empresarial portuguesa pode ser determinante.
A assistência de advogados espanhóis que falam português e atuam habitualmente entre Espanha e Portugal, com experiência em operações bancárias transfronteiriças, pode constituir um apoio estratégico para prevenir riscos, gerir litígios e proteger eficazmente os seus interesses económicos.