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Indignidade para suceder em Espanha: causas legais, processo e efeitos

Publicados: 02 de julho de 2025, 10:53
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Indignidade para suceder em Espanha: causas legais, processo e efeitos

No nosso artigo anterior analisámos como funciona a deserdação no sistema jurídico espanhol, ou seja, a possibilidade de os pais excluírem um filho da herança.

No entanto, no direito espanhol existe outro instituto que pode levar à exclusão de um herdeiro, mesmo sem disposição testamentária expressa: a indignidade para suceder, que atua como uma verdadeira sanção civil no direito das sucessões em Espanha, aplicada a um herdeiro que tenha cometido conduta particularmente grave contra o de cujus.

*Se és cidadão português residente em Espanha ou tens bens ou interesses familiares no país, é crucial conhecer as especificidades do direito sucessório espanhol, pois estas podem afetar diretamente a tua posição na herança internacional. Lembra-te igualmente que as normas sucessórias podem variar conforme cada Comunidade Autónoma.

O que é a indignidade para suceder?

No sistema espanhol, a indignidade para suceder está prevista nos artigos 756–757 do Código Civil e aplica-se quando um herdeiro comete atos graves contra o testador, resultando na perda do direito à sucessão.

A jurisprudência espanhola define-a como:

“uma mancha com que o ordenamento marca quem praticou atos especialmente censuráveis, tornando-o inapto para suceder ao testador que os sofreu”
(SAP Madrid 46/2025, 20 de fevereiro; SAP Bizkaia 295/2024)
 

Indignidade vs deserdação: diferenças

De acordo com o ordenamento espanhol:

a) a indignidade não carece de menção testamentária, mas exige declaração judicial

b) a deserdação pressupõe uma vontade testamentária explícita

c) as causas de indignidade não coincidem totalmente com as da deserdação
 

Indignidade vs incapacidade para suceder

Embora frequentemente confundidas, são figuras distintas:

  • indignidade para suceder: baseia-se numa conduta gravemente censurável do herdeiro contra o testador e exige prova judicial

  • incapacidade para suceder: trata-se de uma proibição legal automática (ex.: o pessoal de saúde ou o notário — arts.753–754 CC).

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Causas legais de indignidade

Segundo o art. 756 CC espanhol, constituem indignidade:

  1. condenação por homicídio ou crimes graves contra o testador ou seus familiares;

  2. condenação por delitos graves contra o testador ou pessoas próximas;

  3. denúncia falsa de crime grave ao testador;
  4. ocultar a morte do testador;

  5. coagir para redigir ou modificar o testamento;

  6. destruir, ocultar ou falsificar o testamento;

  7. omissão de cuidados a testador com deficiência.

*Tal como na deserdação, não são válidas motivos pessoais ou morais — ex.: o afastamento afetivo não qualifica.*

Como se aplica a indignidade?

  • a indignidade deve ser declarada por um juiz, mediante procedimento judiciário

  • podem solicitá-la os interessados na herança, como outros herdeiros

  • o herdeiro acusado tem direito a defesa, e o juiz decide com base nos requisitos legais.

*PRAZO IMPORTANTE: se o indigno já possui bens hereditários, a ação deve ser exercida no prazo de 5 anos após a aceitação (art. 762 CC).


Tem dúvidas sobre a sua herança em Espanha? Conte connosco para o ajudar.

Consequências da indignidade para suceder

— O indigno perde o direito à herança do testador; não queda mera incapacidade geral, mas sim exclusão específica.

— Se a causa estiver ligada ao testamento (ex.: ter forçado o testador a nomeá-lo herdeiro), este pode ser impugnado e anulado.

— Se for filho do testador, os seus descendentes podem substituí-lo na legítima (art. 761 CC espanhol)

exemplo: se um pai obrigou o avô a alterar o testamento a favor do pai, mas não me envolvi, posso reivindicar a parte da legítima.

— Se já recebeu bens, deve devolvê-los com os frutos (art. 760 CC espanhol)

exemplo: se herdou um apartamento e o arrendou, terá que restituir o imóvel e as rendas.

Outras consequências segundo o regime galego

A depender da lei sucessória regional aplicável ao caso, a indignidade pode acarretar efeitos jurídicos adicionais.

Em particular, segundo o direito civil da Galícia, a indignidade também produz:

  • pacto de melhoria atribuído ao indigno é anulado (art. 218.3 LDCG);

    *a Espanha permite os pactos sucessórios; por exemplo, na Galiza existe a possibilidade de formalizar a chamada “herança em vida”.
  • usufruto vidual é perdido pelo indigno (art. 230.1 LDCG).
     

Exceções: perdão e reabilitação do indigno

Mesmo existindo causa de indignidade, o herdeiro pode manter os seus direitos se for perdoado pelo testador:

a) reabilitação tácita: ocorre quando o testador, conhecendo os factos que fundamentam a indignidade, nomeia o herdeiro no testamento;

b) reabilitação expressa: consiste numa declaração inequívoca de perdão feita no próprio testamento (art. 757.º do Código Civil).
 

Conclusão

A indignidade para suceder é um instituto complexo do direito civil espanhol. Requer causas legais específicas, prova robusta e ato formal em juízo.

A Audiencia Provincial de Toledo (sent.46/2019) enfatiza que é uma “verdadeira sanção civil” que exige “prova irrefutável do ato”.

Se está a enfrentar questões de indignidade ou litígios sucessórios em Espanha, o apoio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

A Regueiro Delgado + Partners é um dscritório de advogados internacional com sede em Espanha, composto por advogados portugueses especializados em direito das sucessões espanhol. Prestamos assistência jurídica a cidadãos portugueses residentes em Espanha — ou com interesses patrimoniais no país — em todas as matérias sucessórias, incluindo:

  • heranças e sucessões em Espanha

  • sucessões internacionais

  • representação legal em juízo e assistência jurídica extrajudicial em Espanha

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